Portaria 18663
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) "Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 80000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 5) "Encargos administrativos - Vencimentos, alimentação e fardamento de praças incorporadas nas unidades disciplinares» ... 80000$00
Presidência do Conselho, 14 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.