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Decreto 21315, de 4 de Junho

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Sumário

Dá poderes à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e à Caixa Nacional de Crédito para executar as sociedades devedoras quando se verifique a falta de pagamento de juros vencidos ou de amortização de obrigações que emitiram, quando se mostrem possuidoras de, pelo menos, três quartas partes de uma emissão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266654.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto 694/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 693/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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