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Decreto 20879, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Determina que nos processos de execução fiscal por dívidas à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e à Caixa Nacional de Crédito em que forem penhorados conjuntamente bens móveis e omóveis seja o juízo de direito respectivo em Lisboa e Porto o das execuções fiscais o juízo competente para proceder à venda, em hasta pública, de todos esses bens.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266653.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto 694/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 693/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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