Portaria 18656
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor no Estado da Índia:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 20880$00
Artigo 1.º, n.º 5) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Sacerdotes contratados para assistência religiosa - Remunerações dos contratos» ... 10800$00
Artigo 2.º, n.º1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 243000$00
Artigo 2.º, n.º 5) "Remunerações acidentais - Gratificações por acumulação» ... 12000$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 100000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 7) "Material de consumo corrente - Material da tabela de armamento e outro para consumo de bordo» ... 20000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Despesas de anos económicos findos» ... 10000$00
... 416680$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 386680$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 6) "Material de consumo corrente - Óleos, lubrificantes e combustíveis» ... 20000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º "Abono de família» ... 10000$00
... 416680$00
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - A. Moreira.