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Portaria 18651, de 11 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2) da Portaria n.º 16798, que designa a composição, com excepção da parte relativa à representação militar, da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Delnato).

Texto do documento

Portaria 18651
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 2) da Portaria 16798, de 2 de Agosto de 1958, passe a ter a seguinte redacção:

2) Membros da delegação prestando nela serviço privativo - um ministro plenipotenciário de 2.ª classe, dois secretários de legação e dois secretários privativos.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 11 de Agosto de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-04-24 - Decreto-Lei 38728 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, abreviadamente designada DELNATO, a qual fica na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A Delegação é presidida pelo representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico com a categoria de embaixador.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-02 - Portaria 18758 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção ao n.º 2) da Portaria n.º 18651, que designa a constituição, com excepção da parte relativa à representação militar, da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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