Portaria 18651
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 2) da Portaria 16798, de 2 de Agosto de 1958, passe a ter a seguinte redacção:
2) Membros da delegação prestando nela serviço privativo - um ministro plenipotenciário de 2.ª classe, dois secretários de legação e dois secretários privativos.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 11 de Agosto de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.