Portaria 18649
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial de 500000$00 destinado a dotar a rubrica do capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 13), 2) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas com o recenseamento agrícola mundial - A pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.