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Decreto 43847, de 7 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral do Estado da Índia a fixar as gratificações pelo exercício de determinados cargos da Escola Comercial de Margão - Permite no ultramar a passagem ao ensino oficial de alunos do ensino profissional particular.

Texto do documento

Decreto 43847
Sendo necessário providenciar para que sejam fixadas gratificações pelo exercício de determinados cargos da Escola Comercial de Margão, no Estado da Índia, e conveniente permitir, em certos casos, a passagem ao ensino oficial de alunos do ensino profissional particular, no ultramar, como é consentido no ensino liceal;

Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral do Estado da Índia a fixar as gratificações dos cargos referidos no artigo 109.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial da Escola Comercial de Margão.

Art. 2.º É permitida no ultramar a passagem ao ensino oficial de alunos do ensino profissional industrial e comercial, anàlogamente ao que para o ensino liceal prescrevem o n.º 4.º da Portaria 12238, de 9 de Janeiro de 1948, e a Portaria 12906, de 2 de Agosto de 1949.

Art. 3.º É autorizado o Governo-Geral do Estado da Índia a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, o crédito necessário para suportar o encargo criado pelo artigo 1.º, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-01-09 - Portaria 12238 - Ministério das Colónias - Direcção Geral do Ensino

    Manda aplicar, com alterações, ao Estado da Índia e às colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Macau e Timor, o Estatuto do Ensino Liceal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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