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Despacho 9081/2016, de 15 de Julho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção da Variante à EN 205, entre o lugar de Lameiros e a vila sede do concelho de Cabeceiras de Basto, na União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela

Texto do documento

Despacho 9081/2016

Pretende o Município de Cabeceiras de Basto concretizar o projeto de construção da Variante à EN 205, entre o lugar de Lameiros e a vila sede do concelho, na União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, o qual prevê a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovada pela Portaria 544/2009, de 20 de maio.

A construção desta Variante permitirá a ligação da EN 205 ao centro de Cabeceiras de Basto, melhorando a acessibilidade e as condições rodoviárias existentes.

Prevê-se a ocupação total de 7008,00 m2 de solos integrados na REN, incidindo sobre os sistemas

«

Áreas de Máxima Infiltração

»

,

«

Zonas Ameaçadas pelas Cheias

» e
«

Leitos de Curso de Água

»

.

Considerando que não existe alternativa para a localização da obra pretendida que não afete espaços classificados REN, especialmente do sistema

«

Zonas Ameaçadas pelas Cheias

»;

Considerando o parecer favorável emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da afetação dos recursos hídricos;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Norte deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável para a utilização de até 22 089 m2 de solos da Reserva Agrícola Nacional para a concretização deste projeto;

Considerando o parecer favorável emitido sobre o projeto, em 22 de maio de 2009, por EP - Estradas de Portugal, S. A.;

Considerando o interesse público municipal da obra, deliberado, por maioria, pela Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, face à fundamentação do pedido e às medidas de minimização propostas pelo Município de Cabeceiras de Basto, propõe a viabilização da realização da obra pretendida ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público da construção da Variante à EN 205, entre o lugar de Lameiros e a vila sede do concelho de Cabeceiras de Basto, na União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização propostas e das condições constantes dos pareceres emitidos no âmbito do procedimento.

4 de julho de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

209706177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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