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Despacho 9080/2016, de 15 de Julho

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Sumário

Designa a licenciada Maria Teresa Simões Loureiro como técnica especialista do Gabinete

Texto do documento

Despacho 9080/2016

209715702

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista do meu gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, a licenciada Maria Teresa Simões Loureiro, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o de adjunto de gabinete.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome:

Maria Teresa Simões Loureiro Data de nascimento:

15 de maio de 1964 Nacionalidade:

Portuguesa

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura - Línguas e Literaturas Modernas - Faculdade de Letras, da Universidade Clássica de Lisboa Pósgraduação em Grafologia - Société de Graphologie Française Diploma de Língua e Literatura Francesa - Instituto Franco-Português de Lisboa IELTS Académico - British Council de Lisboa Certificado de Língua Espanhola - Instituto Espanhol de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Trabalhou em agências de comunicação (LPM e Jervis Pereira), em editoras (Bertrand, Pergaminho e a Guerra & Paz) e em agências de publicidade (Latina e Gabinete Moura-George).

O seu percurso profissional inclui, ainda, o trabalho em televisão, SIC e RTP, e no cinema, do qual se destaca como membro do Comité de Propostas Documentais do DocsBarcelona.

4 - Formação profissional:

Extensa formação complementar em áreas que se interligam, como grafologia, escrita criativa, marketing do livro, gestão e comunicação.

A sua obra escrita abrange romances, sendo autora revelação premiada, livros de não ficção, artigos para revistas, entre outros. Inclui, ainda, trabalhos em nome de outrem (ghostwriter), e strorytelling.

5 - Livros e Publicações:

Ficção/Romances:

UM OLHAR MIL ABISMOS, Editorial Presença, 2000. Romance premiado com o

«

Prémio Máxima Revelação 2001

»

, atribuído pela revista Máxima.

MEMÓRIAS DE PAPEL, Alêtheia, 2006. ENCONTRO NO TEU OLHAR, Clube do Autor, 2011. A MULHER QUE COLECIONAVA TEMPOS INEXISTENTES, Edições Vírgula, 2014.

Não Ficção:

LIVRO DE ESTILO DA EDP (2014). CHAMO-ME… VASCO SANTANA, Col.

«

Chamo-me...

»

, Didáctica

A TELEVISÃO, Col.

«

Grandes Invenções

»

, Didáctica Editora

Editora 2014.

2013.

LIVRO DE ESTILO DA GUERRA & PAZ EDITORES (2010). LIVRO DE ESTILO DA LPM. HORÓSCOPOS & ANIVERSÁRIOS - Agenda, Arte Plural EdiBAR DOCE BAR - O MANUAL DO BARMAN AMADOR, Arte ções, 1991.

Plural Edições, 1990.

Revistas:

Unforgettable (Turismo). FrontLine (Economia e Política). Ler (Literatura). Dox (Cinema/Documentários).

Manuais para utilizadores:

Programa de gestão da Direção Administrativa e Financeira SIC - INTERQUADRAM. Programa de gestão do Alinhamento de Emissão e Controlo de Gestão de Programas (compras, consumos, stocks) SIC - COLUMBINE/PA-RADIGM.

Programa de Gestão Administrativa - ELENIX.

209715654

Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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