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Despacho 9077/2016, de 15 de Julho

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática das diligências e atos instrutórios e da decisão do pedido de alteração do Programa Funcional do Hospital de Cascais, para alteração e conversão da área do internamento - piso 6 - refeitório, em área para utentes de caráter social e com alta clínica

Texto do documento

Despacho 9077/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

No uso da competência delegada pelo Ministro da Saúde, através do despacho 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016;

Subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 e no n.º 5 da cláusula 128.ª do contrato de gestão do Hospital de Cascais, a prática das diligências e atos instrutórios e da decisão do pedido de alteração do Programa Funcional daquele Hospital para alteração e conversão da área do internamento - piso 6 - refeitório, em área para utentes de caráter social e com alta clínica.

8 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Martins dos Santos Delgado.

209720619

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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