1 - Ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Jaime Manuel Pinho Crato, relativamente ao mesmo Gabinete, os poderes conferidos por lei aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau e designadamente:
a) Autorizar a realização de despesa por conta do orçamento do Gabinete, incluindo
despesas eventuais de representação;
b) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;c) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença e de contratos de
prestação de serviços;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificar e injustificar faltas;e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento
dos respectivos abonos;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;g) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;
h) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, bem como a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
i) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado ou afectos ao
Gabinete;
j) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentoscomprovativos das despesas efectuadas;
k) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesa de transportes, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço;l) Autorizar a requisição de passaporte especial a individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
2 - Delego ainda a competência para a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete ou de processos que nele tramitem e sobre os quais tenha
havido orientação prévia.
3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde 31 de Outubro de 2009 até à publicação do presente despacho.
26 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco
Seixas Duarte Franco.