A sociedade Frente Tejo, S. A., criada pelo Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, tem por objecto a realização das operações de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa, em conformidade com os objectivos e principais linhas de orientação constantes do documento estratégico de requalificação e reabilitação aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio.
A Resolução 32/2008, de 12 de Setembro, nomeou, em comissão de serviço e por um período de três anos, os membros do conselho de administração.
Em 31 de Outubro de 2009, um dos vogais do conselho de administração foi nomeado membro do XVIII Governo Constitucional, sendo que por força da lei exerce tais funções em regime de exclusividade. Torna-se, assim, necessário proceder-se à nomeação de um novo membro do conselho de administração da sociedade Frente
Tejo, S. A.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Frente Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear como vogal do conselho de administração da sociedade Frente Tejo, S.
A., o licenciado Luís Pedro Gonçalves Catarino, até ao termo do mandato dos órgãos sociais nomeados pela Resolução 32/2008, de 12 de Setembro.
2 - Determinar, nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Frente Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 117/2008, de 9 de Julho, que o vogal do conselho de administração agora nomeado exerce funções executivas.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da
sua publicação.
26 de Novembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.
33312009