Portaria 18754
Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Centro, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades seja retardada para 15 de Outubro.
Ministério da Economia, 30 de Setembro de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.