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Portaria 18742, de 26 de Setembro

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Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 18742
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Despesas como o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 6500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 20000$00

... 26500$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa.

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 3) "Outros encargos - Força motriz» ... 26500$00
Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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