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Despacho 9056/2016, de 14 de Julho

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Sumário

Determina o relevante interesse público da construção de um edifício para eventos (1.500 m2), de uma piscina (110 m2), de um espelho de água (340 m2), de uma área de acessos e circulação em pavimento autodrenante (1.200 m2) e de uma área de estacionamento em pavimento permeável (2.500 m2), numa área total de 5.650 m2, sita na Quinta da Terrosa, no Lugar do Casal, freguesia de São Mamede do Coronado, concelho da Trofa e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal da Trofa

Texto do documento

Despacho 9056/2016

Marisa Manuel da Costa Menezes Carvalho, contribuinte fiscal n.º 189554053, residente na Rua Carlos Alberto Morais, n.º 202, r/c direito, freguesia Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, 4450-349 Leça da Palmeira, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN, sita na Quinta da Terrosa, no Lugar do Casal, freguesia de São Mamede do Coronado, concelho da Trofa. Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 118 e 119 e na matriz predial rústica sob o artigo 1167, descrito na Conservatória do Registo Predial da Trofa sob o n.º 134/19870113, freguesia de São Mamede de Coronado, registada a favor de Marisa Manuel da Costa Meneses Carvalho, com área total de 42.495,0 m2 de solo, se destina ao estabelecimento de um empreendimento de turismo de habitação, na Quinta da Terrosa, através da recuperação, reabilitação e alteração de uso de edificações existentes, que incluem um Palacete e uma Capela, ambos do século XIX, casa do caseiro e outras construções de apoio à exploração agrícola exteriores à área da RAN;

Considerando que a pretensão consiste na construção um edifício para a realização de eventos (1.500 m2), uma piscina (110 m2), um espelho de água (340 m2), uma área de acessos e circulação em pavimento autodrenante (1.200 m2) e uma área para estacionamento, com 124 lugares, em pavimento permeável (2.500 m2), num total de 5.650 m2, tendo inicialmente sido apresentado requerimento em que, por lapso, foi indicada a área do edifício para a realização de eventos de 1300 m2 e uma área total de 5450 m2, o que veio a ser corrigido pela requerente;

Considerando que o empreendimento turístico compreenderá um espaço para a realização de eventos, que disponibilizará 42 camas, distribuídas por 19 unidades de alojamento (4 quartos duplos integrados no Palacete, e 13 apartamentos, com tipologia T1 e 2 apartamentos de tipologia T2), com um investimento estimado de 1,5 M €, e a criação de 4 postos de trabalho permanentes, a que acrescerão 30 a 40 postos de trabalho eventuais, nos dias de eventos;

Considerando que está prevista a reabilitação da quinta, através da recuperação dos espaços ajardinados existentes e a implementação de um projeto agrícola de produção de alimentos biológicos, quer para consumo interno do estabelecimento, quer para venda e também, instalação de uma pequena exploração pecuária para produção de caprinos;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse concelhio da Quinta da Terrosa, emitida pela Assembleia Municipal da Trofa e aprovada por unanimidade;

Considerando que foi emitido parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., onde se considera que o projeto reveste relevante interesse para o turismo e que permitirá a conservação e valorização do património arquitetónico e cultural da região, a promoção da qualificação e diversificação da oferta de alojamento no concelho da Trofa, a reativação de atividades económicas ligadas à produção agrícola e pecuária e a realização de eventos de índole cultural;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal da Trofa e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que, de acordo com a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o prédio, que tem boas acessibilidades - a sul, pela Rua de S. Mamede (E.N. 318) e a norte, pela Rua do Casal -, apresenta solos de classe B com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, risco de erosão moderados, espessura efetiva superior a 35 cm, suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva, e o facto de o edifício a construir se inserir na parcela menos prejudicial à inutilização de solos de boa aptidão e a quinta se encontrar, atualmente, sem ocupação cultural;

Considerando o parecer favorável à pretensão emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional, que deliberou por unanimidade, na 73.ª Reunião Ordinária, de 29 de abril de 2015;

Considerando que, e por se ter verificado que o valor da área (5.000 m2) solicitada é diferente do valor da área (5.450 m2) constante da Memória Descritiva, a requerente apresentou um novo requerimento;

Considerando a pronúncia da Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional que, em 6 de outubro de 2015 reiterou o parecer favorável, emitido na 73.ª Reunião Ordinária, de 29 de abril de 2015 - no sentido de que o aumento total da área de RAN a afetar de 5.450 m2 para 5.650 m2, por via de correção da área a ocupar com o “espaço de eventos”, que passou de 1.300 m2 para 1.500 m2, não desvirtuou o parecer favorável anteriormente emitido.

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto no n.º 9, e na alínea l) do n.º 9.4. do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Re-serva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida - construção de um edifício para eventos (1.500 m2), de uma piscina (110 m2), de um espelho de água (340 m2), de uma área de acessos e circulação em pavimento autodrenante (1.200 m2) e de uma área de estacionamento em pavimento permeável (2.500 m2), numa área total de 5.650 m2, sita no Lugar do Casal, freguesia de São Mamede do Coronado, concelho da Trofa;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decretolei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal da Trofa.

1 de julho de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 28 de junho de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209713653

AMBIENTE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2664714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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