Decreto 43930
Considerando que foi adjudicada a Joaquim dos Santos a empreitada do Hospital-Colónia Rovisco Pais - Construção de habitações para o pessoal médico e de enfermagem, 2.ª fase;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Joaquim dos Santos para a execução da empreitada do Hospital-Colónia Rovisco Pais - Construção de habitações para o pessoal médico e de enfermagem, 2.ª fase, pela importância de 1133755$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 200000$00 no corrente ano e 933755$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.