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procedimento;
c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 363.430,00€ (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta euros).
2 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. 06-07-2016. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vicealmirante.