Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 1 do Despacho 3488/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março de 2016, no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2016, de 3 de junho, publicada no Diário da República n.º 107, 1.ª série, de 3 de junho de 2016, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Conselho de Administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento de contratação da aquisição dos serviços financeiros necessários à gestão e ao controlo do sistema de cobranças do Estado e do sistema de contas correntes do Tesouro, nomeadamente a aprovação das peças do procedimento, a adjudicação da proposta, a aprovação da minuta do contrato e a representação da entidade adjudicante na respetiva outorga.
7 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
209718627
Autoridade Tributária e Aduaneira