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Instrução DD15, de 21 de Setembro

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Sumário

Para a execução, na época de Outubro, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, na Universidade Técnica de Lisboa e nas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto (curso de Arquitectura).

Texto do documento

Instrução
Instruções para a execução, na época de Outubro, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, na Universidade Técnica de Lisboa e nas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto (curso de Arquitectura).

S. Ex.ª o Ministro, por despacho de hoje, determinou, em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 36227, de 12 de Abril de 1947, e no artigo 7.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957, que sejam observadas na época de Outubro de 1961 as instruções publicadas no Diário do Governo n.º 157, 1.ª série de 8 de Julho de 1961, com as alterações seguintes:

1) Os exames são requeridos de 29 de Setembro a 4 de Outubro.
É, porém, permitida a admissão ao exame, mediante o pagamento da propina suplementar de 50$00, aos candidatos que apresentem a respectiva documentação improrrogàvelmente até ao dia 9 de Outubro.

Do pagamento da aludida propina estão dispensados os candidatos que só por circunstância, devidamente comprovada, imputável aos serviços do ensino liceal ou técnico profissional, se encontrarem inibidos de requerer o exame de aptidão dentro do prazo normal.

2) No dia 4 de Outubro, à tarde, as secretarias das Universidades e das Escolas Superiores de Belas-Artes comunicarão à Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, por telegrama ou telefonema, confirmado no mesmo dia por ofício, o número de candidatos que requereram exame de aptidão para os diferentes cursos de cada Faculdade, escola ou instituto.

No dia 6 de Outubro as secretarias das Universidades e das Escolas Superiores de Belas-Artes organizarão, para cada Faculdade, escola ou instituto, pautas dos candidatos, dispostos em grupos correspondentes aos cursos a que se destinam e, em cada curso, por ordem alfabética.

No dia 9 de Outubro as secretarias das Universidades e das Escolas Superiores de Belas-Artes enviarão, antes das 12 horas, aos directores das Faculdades, escolas ou institutos, três exemplares das respectivas pautas, um dos quais, com o horário das provas e a indicação das salas em que são prestadas, será afixado em lugar patente aos candidatos nesse mesmo dia e outro entregue imediatamente ao presidente do júri.

3) Os júris reunir-se-ão no dia 11 de Outubro, às horas fixadas pelos respectivos presidentes; estes comunicarão aos vogais as salas que lhes cabe fiscalizar.

4) A Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes fará chegar os pontos, no dia 11 de Outubro, por um dos seus funcionários, designado pelo director-geral, às Universidades e às Escolas Superiores de Belas-Artes, dirigidos aos directores das Faculdades, escolas e institutos.

5) No que respeita ao Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, integrado na Universidade Técnica pelo Decreto-Lei 43858 de 14 de Agosto de 1961, observar-se-á o disposto no artigo 31.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 35885, de 30 de Setembro de 1946, com as correcções impostas pelo artigo 14.º do Decreto 38032, de 4 de Novembro de 1950, e pelo artigo 11.º do Decreto 38231, de 23 de Abril de 1951.

6) Os exames realizar-se-ão de acordo com o seguinte horário:
Horário das provas
Época de Outubro
Faculdades de Letras
Licenciatura em Filologia Clássica:
Português - Outubro, 12, às 10 horas.
Latim - Outubro, 13, às 10 horas.
Licenciatura em Filologia Românica e curso de professores adjuntos do 8.º grupo do ensino técnico profissional:

Português - Outubro, 12, às 10 horas.
Francês - Outubro, 13, às 10 horas.
Licenciatura em Filologia Germânica:
Inglês - Outubro, 12, às 10 horas.
Alemão - Outubro, 13, às 10 horas.
Licenciaturas em História e Filosofia:
História - Outubro, 12, às 10 horas.
Filosofia - Outubro, 13, às 10 horas.
Licenciatura em Geografia e curso de professores adjuntos do 11.º grupo do ensino técnico profissional:

Ciências Geográficas - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Biológicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Faculdades de Direito
Licenciatura em Direito:
Latim - Outubro, 12, às 10 horas.
Filosofia - Outubro, 13, às 10 horas.
Faculdades de Medicina
Licenciatura em Medicina:
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Biológicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Faculdades de Ciências
Licenciaturas em Ciências Matemáticas, em Ciências Físico-Químicas, em Ciências Geofísicas e curso de engenheiro geógrafo:

Matemática - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Licenciaturas em Ciências Biológicas e em Ciências Geológicas:
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Biológicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Licenciaturas em Engenharia Civil, em Engenharia de Minas, em Engenharia Mecânica, em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Químico-Industrial:

Matemática - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Faculdade e escolas de Farmácia
Licenciatura e curso profissional de Farmácia:
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Biológicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Faculdade de Engenharia
Licenciaturas em Engenharia Civil, em Engenharia de Minas, em Engenharia Mecânica, em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Químico-Industrial:

Matemática Outubro, 12, às 10 horas.
Ciência Físico-Químicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Faculdade de Economia
Licenciatura em Economia:
Matemática - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Geográficas - Outubro, 13, às 10 horas.
Instituto Superior Técnico
Licenciaturas em Engenharia Civil, em Engenharia de Minas, em Engenharia Mecânica, em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Químico-Industrial:

Matemática - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Licenciaturas em Economia e Finanças:
Matemática - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Geográficas - Outubro, 13, às 10 horas.
Instituto Superior de Agronomia
Licenciaturas em Agronomia e em Silvicultura:
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Biológicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Escola Superior de Medicina Veterinária
Licenciatura em Medicina Veterinária:
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Biológicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Instituto Superior de Estudos Ultramarinos
Curso de Administração Ultramarina:
Língua e Literatura Portuguesa - Outubro, 12, às 10 horas.
Geografia Geral - Outubro, 13, às 10 horas.
Organização Política e Administrativa da Nação - Outubro, 16, às 10 horas.
Escolas Superiores de Belas-Artes
Curso de Arquitectura:
Matemática - Outubro, 12, às 10 horas.
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 13, às 10 horas.
Desenho Artístico - Outubro, 16, 17, 18 e 19, às 10 horas.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 16 de Setembro de 1961. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-09-30 - Decreto-Lei 35885 - Ministério das Colónias - Direcção Geral do Ensino

    Reorganiza a Escola Superior Colonial.

  • Tem documento Em vigor 1947-04-12 - Decreto-Lei 36227 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que o ingresso nas Universidades, seja feito segundo o regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 26594 de 15 de Maio de 1936 e 32045 de 27 de maio de 1942, com as alterações estabelecidas pelo presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1950-11-04 - Decreto 38032 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento dos Institutos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1951-04-23 - Decreto 38231 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Regulamento dos Institutos Comerciais. Define-os como estabelecimentos de ensino médio especial com o fim de preparar contabilistas, técnicos para os serviços das alfândegas e auxiliares de administração. Publica o plano de estudos bem como as tabelas de precedências e condições de matrícula e o quadro de pessoal dos professores e auxiliares dos institutos.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto 41363 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-14 - Decreto-Lei 43858 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Integra na Universidade Técnica de Lisboa o Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, que dependerá pedagògicamente do Ministério da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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