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Rectificação DD717, de 21 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43901, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 37570, que promulga a nova lei eleitoral.

Texto do documento

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 209, 1.ª série, de 8 do corrente mês, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o Decreto-Lei 43901, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê: "O artigo 13.º do Decreto-Lei 37570, ...», deve ler-se: "O corpo do artigo 13.º do Decreto-Lei 37570, ...».

Na nova redacção dada ao corpo do artigo 13.º do Decreto-Lei 37570, onde se lê: "..., que aceitem a candidatura, ... », deve ler-se: "..., que aceitam a candidatura, ...».

Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-10-03 - Decreto-Lei 37570 - Ministérios do Interior e das Colónias

    Promulga a nova lei eleitoral. Aplica as disposições do presente Decreto-Lei à eleição do Presidente da Républica e às eleições administrativas em tudo quanto não estiver especialmente regulado na Lei 2015, de 28 de Maio de 1945 e no Código Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-08 - Decreto-Lei 43901 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Altera algumas disposições do Decreto n.º 37570, de 3 de Outubro de 1949, que promulga a nova lei eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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