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Desvalorização da Moeda

Decreto 43911, de 13 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 43911
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças
No capítulo 7.º:
Do artigo 87.º, n.º 2), alínea b) "Outros móveis» ... -98200$00
Para a artigo 89.º, n.º 2) "Impressos» ... +98200$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 4.º:
Do artigo 51.º, n.º 2) "Construções a efectuar ...», alínea h) "Hospitais Civis de Lisboa» ... -500000$00

Para o artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis», alínea o) "Hospitais Civis de Lisboa» ... +500000$00

Ministério da Economia
No capítulo 14.º:
Do artigo 264.º, n.º 3) "Transportes» ... -600$00
Para o artigo 265.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... +600$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:
Do artigo 85.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -12020$00
Para o artigo 87.º, n.º 5) "Outras despesas ...» ... +12020$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3053600$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º "Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 91.º, n.º 8), alínea a) "Direcção dos Serviços de Censura» ... 150000$00

Ministério das Finanças
Capítulo 9.º "Serviço de contribuições»:
Direcção-Geral das Coontribuições e Impostos
Artigo 123.º, n.º 6)"Pagamento de serviços ...» ... 660000$00
Direcções de finanças distritais e secções concelhias
Artigo 135.º, n.º 16) "Pagamento de serviços ...» ... 450000$00
Capítulo 14.º "Casa da Moeda»:
Artigo 265.º, n.º 1) "Força motriz» ... 60000$00
Capítulo 18.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 279.º "Despesas de anos económicos findos» ... 1500000$00
... 2670000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo»:

Artigo 277.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 20000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores - Escola Agrícola de Santo António - Pagamento de serviços e diversos encargos»:

Artigo 431.º-A "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) "Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... (c) 50000$00
Artigo 432.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Subsídios a cofres ...»:
Alínea a) "Subsídio ao Instituto Salesiano, ...» ... 60000$00
Alínea b) "Para satisfação das despesas de administração, pessoal directamente empregado pela Sociedade Salesiana, luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e serviços clínicos» ... 40000$00

... 170000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Agronomia
Artigo 440.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
1 técnico auxiliar ... 7200$00
Estabelecimentos diversos
Observatório Astronómico de Lisboa
Artigo 496.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
1 astrónomo de 1.ª classe, com 2 diuturnidades, director ... 12000$00
1 astrónomo de 1.ª classe, com 2 diuturnidades, subdirector ... 12000$00
1 astrónomo de 1.ª classe, com 1 diuturnidade ... 12000$00
1 astrónomo de 2.ª classe, com 2 diuturnidades ... 7200$00
1 astrónomo de 2.ª classe, com 1 diuturnidade ... 13200$00
... 56400$00
... 63600$00
... 3053600$00
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesas:

Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 80.º, n.º 1), alínea a) ... 150000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 1500000$00
Capítulo 9.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 9.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 260000$00
Capítulo 11.º, artigo 183.º, n.º 1) ... 300000$00
Capítulo 14.º, artigo 258, n.º 3) ... 60000$00
Capítulo 12.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 450000$00
... 2670000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 5.º, artigo 429.º, n.º 1) ... 150000$00
... 170000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 440.º, n.º 1) ... 63600$00
... 3053600$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
No desenvolvimento do quadro descrito no capítulo 5.º, artigo 429.º, n.º 1), é eliminada a observação (a) aposta à rubrica "1 mestre de sapateiros».

À rubrica do n.º 1), artigo 431.º-A, capítulo 5.º, inscrita por força do artigo 2.º do presente diploma, é aposta a seguinte observação:

(c) Destina-se à compra de gasóleo para aquecimento.
A rubrica da alínea a) do n.º 1), artigo 432.º, capítulo 5.º, é alterada para:
Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, vestuário e calçado dos internados, nos termos do acordo celebrado entre o Ministério da Justiça e a Província Portuguesa da Sociedade Salesiana.

Do Ministério da Educação Nacional
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 802.º, n.º 2), afecta à Escola Industrial e Comercial de Pombal, é alterada para:

Inclui 400$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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