Portaria 18726
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, e do § 2.º do artigo 2.º do Decreto 38885, da mesma data:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o artigo 121.º do Regulamento da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria 17198, de 1 de Junho de 1959, passe a ter a seguinte redacção:
Durante a fase de instalação, os lugares de monitora-chefe e monitora poderão ser preenchidos por enfermeiras de reconhecida idoneidade e competência, sendo dispensadas as condições referidas nos artigos 106.º e 107.º
Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Setembro de 1961. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.