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Portaria 18726, de 12 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 121.º do Regulamento da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria n.º 17198.

Texto do documento

Portaria 18726
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, e do § 2.º do artigo 2.º do Decreto 38885, da mesma data:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o artigo 121.º do Regulamento da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria 17198, de 1 de Junho de 1959, passe a ter a seguinte redacção:

Durante a fase de instalação, os lugares de monitora-chefe e monitora poderão ser preenchidos por enfermeiras de reconhecida idoneidade e competência, sendo dispensadas as condições referidas nos artigos 106.º e 107.º

Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Setembro de 1961. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto 38885 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Aprova o Regulamento das Escolas de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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