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Decreto-lei 28763, de 16 de Junho

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Sumário

Torna aplicáveis aos concursos para lugares da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência algumas das diposições do Decreto n.º 27872, de 19 de Julho de 1937, e permite que para aspirantes e tesoureiros da mesma Caixa possam ser contratados indivíduos habilitados com o curso complementar de comércio das escolas de ensino técnico profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266380.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 693/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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