A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 28763, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna aplicáveis aos concursos para lugares da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência algumas das diposições do Decreto n.º 27872, de 19 de Julho de 1937, e permite que para aspirantes e tesoureiros da mesma Caixa possam ser contratados indivíduos habilitados com o curso complementar de comércio das escolas de ensino técnico profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266380.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 693/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda