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Despacho 26623/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Emprego e Formação Profissional a subscrever, em nome do Estado, o capital social da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.

Texto do documento

Despacho 26623/2009

O sector cooperativo e social constitui um dos pilares fundamentais da organização económico-social do Estado e um dos sectores de propriedade dos meios de produção constitucionalmente consagrados, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 80.º e no n.º 4 do artigo 82.º da Constituição da República Portuguesa.

A União Europeia tem, igualmente, reconhecido à economia social um importante papel potenciador de um desenvolvimento socioeconómico mais equilibrado e solidário, tendo, neste contexto, promovido iniciativas destinadas a implantar estatutos jurídicos comunitários atinentes aos modelos cooperativo, mutualista e associativo.

Nesta perspectiva, o reforço da aliança entre o Estado e as organizações da economia social é crucial face à sua capacidade de desenvolver, no interior das economias de mercado, redes de solidariedade, dinâmicas e espaços de resolução de problemas, numa base de proximidade, revitalizando novos modelos de interacção entre o Estado, a sociedade civil organizada e o mercado.

O Decreto-Lei 282/2009, de 7 de Outubro, vem autorizar a instituição de uma cooperativa de interesse público - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada - que sucede ao INSCOOP em todos os seus direitos, obrigações e poderes públicos de autoridade, bem como no exercício das suas competências e na prossecução das suas atribuições de serviço público, passando a assumir a natureza jurídica mais consentânea com as respectivas características e o tipo de actividades a prosseguir, e, ainda, concretizar a extinção do INSCOOP e estabelecer os termos, as condições e os efeitos dessa mesma extinção.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., subscreverá, em nome do Estado, o capital social da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.

Em momento posterior, poderão associar-se à Cooperativa António Sérgio diversas organizações que compõem o sector cooperativo e social, com o objectivo de aprofundar a cooperação entre o Estado e as referidas entidades, criando as condições institucionais favoráveis ao alcance dos objectivos comuns de reforço e dinamização do papel da economia social e de protecção e respeito pelos princípios que norteiam as actividades das cooperativas, promovendo o envolvimento e responsabilização de todos os intervenientes e beneficiando do contacto privilegiado com as circunstâncias que reclamam o exercício da autoridade pública.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 282/2009, de 7 de Outubro, o seguinte:

1.º O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., fica autorizado a subscrever 200 títulos, com o valor unitário de (euro) 1000, no valor global de (euro) 200 000;

2.º Os encargos resultantes do presente despacho serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e cabimentadas no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

26 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

202653588

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/10/plain-266342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Decreto-Lei 282/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., e cria a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, à qual reconhece utilidade pública, estabelecendo as suas atribuições, e dispondo sobre o seu património, capital social e gestão financeira, e bem assim como sobre a transição do pessoal do ex-INSCOOP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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