Delimitação da Área de Reabilitação Urbana
da Frente Ribeirinha do Zêzere e da Área de Atividades Económicas de Manteigas
José Manuel Custódia Biscaia, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana da frente ribeirinha do Zêzere e da área de atividades económicas de Manteigas.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da Internet da Câ-mara Municipal de Manteigas (www.cm-manteigas.pt) e no edifício da Câmara Municipal no horário normal de expediente (09:
00-12:
30h e 14:
00-17:
30h)
30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.
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MUNICÍPIO DA NAZARÉ