Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8767/2016, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Frente Ribeirinha do Zêzere e da Área de Atividades Económicas de Manteigas

Texto do documento

Aviso 8767/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

da Frente Ribeirinha do Zêzere e da Área de Atividades Económicas de Manteigas

José Manuel Custódia Biscaia, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana da frente ribeirinha do Zêzere e da área de atividades económicas de Manteigas.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da Internet da Câ-mara Municipal de Manteigas (www.cm-manteigas.pt) e no edifício da Câmara Municipal no horário normal de expediente (09:

00-12:

30h e 14:

00-17:

30h)

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.

209704151

MUNICÍPIO DA NAZARÉ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2663271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda