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Despacho 9001/2016, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 9001/2016

180 ECTS.

Por despacho reitoral de 2016/05/03, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º ciclo de estudos em Biologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006, conforme consta do Despacho 4259/2008, publicado no DR n.º 34, 2.ª série, de 18 de fevereiro de 2008, com a última alteração constante do Despacho 2588/2012, publicada no DR n.º 37, 2.ª série, de 21 de fevereiro de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 19 de abril de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 4 de maio de 2016 e registada a 21 de junho de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2610/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade do Porto. 2 - Faculdade:

Faculdade de Ciências. 3 - Ciclo de estudos:

Biologia. 4 - Grau:

Licenciado. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Biologia. 6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 al-garismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

421.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

8 - Duração do ciclo de estudos:

6 Semestres. 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Biologia;

Biologia com Formação Complementar Centrada em Biologia;

Biologia com Formação Complementar em:

Agronomia ou;

Astronomia ou;

Física ou;

Geologia ou;

Informação Geográfica ou;

Informática ou;

Matemática ou;

Química

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Todos os percursos alternativos do ciclo de estudos QUADRO N.º 1 (1) Unidades curriculares do Quadro 7 ou dos quadros das formações complementares (exceto Biologia) da FCUP.

11 - Observações:

A Licenciatura em Biologia tem uma estrutura básica a que correspondem 102 ECTS em Biologia, 6 ECTS em Física, 12 ECTS em Matemática e 6 ECTS em Química. Os restantes 54 ECTS correspondem a formação adicional. Esta pode ser feita segundo três modelos:

42 ECTS na área da Biologia e 12 em qualquer área científica da UPorto, caso que corresponde à obtenção do grau de Licenciado em Biologia, com formação complementar centrada em Biologia;

42 ECTS numa das outras área científicas da FCUP, acima referidas, e 12 em qualquer área científica da UPorto, caso que corresponde à obtenção do grau de Licenciado em Biologia, com formação complementar em Agronomia, ou Astronomia, ou Física, ou Geologia, ou Informação Geográfica, ou Informática, ou Matemática, ou Química;

54 ECTS através da escolha de opções de várias das áreas científicas acima referidas, sem obrigação de satisfazer os requisitos estabelecidos para as formações complementares mencionadas nos dois pontos anteriores, caso que corresponde à obtenção do grau de Licenciado em Biologia, sem nenhum qualificativo adicional.

12 - Plano de estudos:

* Cálculo para 56 horas de contacto. ** Variável em função da UC de opção escolhida pelo estudante.

* Cálculo para 56 horas de contacto. ** Variável em função das UCs de opção escolhidas pelo estudante.

(*) Programação I e Programação Imperativa são exclusivas. (**) Estruturas de Dados e Programação II são exclusivas.

(***) Estas unidades são exclusivas.

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

Serviços Académicos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2663229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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