Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto Lei 343/99, de 26 de agosto, torna-se público que vai ser realizado um movimento extraordinário de oficiais de justiça, restrito às categorias de escrivão de direito e de técnico de justiça principal.
Serão considerados os requerimentos entrados na DireçãoGeral da Administração da Justiça desde 11 de maio de 2016 e os que venham a dar entrada nestes serviços até ao termo do prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso (alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado Estatuto).
7 de julho de 2016. - O DiretorGeral, Luís Borges Freitas.
209715143 DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais