Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 16 do corrente mês, foram aprovadas as seguintes tabelas de preços de arroz em casca e descascado para a campanha de 1961-1962:
A) - Tabela de preços de arroz em casca para a campanha de 1961-1962
De compra à produção - Arroz da colheita de 1961
(Preço por quilograma)
(ver documento original)
A - Arroz produzido nos concelhos de Coimbra, Cantanhede, Montemor-o-Velho, Figueira da Foz, Condeixa, Soure, Pombal, Ovar, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Agueda, Oliveira do Bairro, Mealhada, Ílhavo, Vagos e Mira.
B - Arroz produzido nos restantes concelhos.
Formas cultivadas no País correspondentes aos tipos da tabela
Carolino - Bertoni e Rinaldo Bersani.
Gigante 1.ª - Precoce 6, Nero Vialone, Razza 77, Stirp 136 e Allorio.
Gigante 2.ª - Maratelli, Espanhol, Amarelo, Ponta Rubra e Marchetti.
Mercantil - Chinês, Americano 1600, Muga, Pierrot, Settantuno e Balila.
Corrente - Formas de grão vermelho, mistura de formas cultivadas, assim como todo o arroz que, pelas suas características, não possa ser incluído nos outros tipos comerciais.
Nota. - A determinação do tipo comercial de qualquer forma cultivada não constante na tabela, será feita pelos serviços técnicos da Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.
Condições da tabela
a) O arroz com menos peso do que o mínimo marcado na tabela terá o preço convencionado entre o produtor e o industrial;
b) O arroz com peso superior a 12 kg por 20 l terá o preço máximo da tabela do tipo correspondente;
c) O arroz cujo peso seja intermediário aos indicados terá o preço correspondente ao peso que lhe ficar mais próximo na tabela;
d) Esta tabela refere-se a arroz limpo, seco e sem defeito, com o máximo de 1,5 por cento de impurezas e 14 por cento de humidade, sofrendo o desconto correspondente às impurezas que tiver a mais ou do grau de humidade em que se encontrar;
e) Os preços desta tabela serão acrescidos de $01 por quilograma e por mês, nas transacções efectuadas de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 1961, acréscimo que se conta até à data em que o produtor fizer a entrega do arroz, dentro dos prazos estabelecidos;
f) Estes preços entendem-se para o arroz posto sobre vagão ou barco na estação ou cais mais próximos do local da produção;
g) A Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, mediante análise efectuada no seu laboratório, estabelecerá o preço de todo o arroz fora das condições da tabela por possuir defeito e sobre cujo valor o produtor e o industrial ou o Grémio dos Industriais de Arroz não chegarem a acordo.
B) Tabela de preço de venda da indústria ao armazenista, do armazenista ao retalhista e do retalhista ao público para a campanha de 1961-1962
(Preço por quilograma)
(ver documento original)
Comissão de Coordenação Económica, 25 de Agosto de 1961. - O Presidente, Fernando Alves Machado.