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Portaria 18716, de 7 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 1113.º, capítulo 7.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 18716
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 75066$40 destinado a reforçar a verba do capítulo 7.º, artigo 1113.º, n.º 1) "Centro de Informação e Turismo de Angola - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, a fim de dotar o lugar de director do referido Centro criado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 40, de 19 de Maio último, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 802.º, n.º 1) "Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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