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Decreto 43900, de 7 de Setembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção de três armazéns no Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca).

Texto do documento

Decreto 43900
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro António Dantas Afonso Coelho a execução da obra de construção de três armazéns do Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca);

Considerando que o prazo da execução de tal obra abrange os anos económicos de 1961, 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar com o empreiteiro António Dantas Afonso Coelho contrato para a execução da obra de construção de três armazéns no Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca), pela importância de 2388973$30.

Art. 2.º O encargo com a execução desta obra, no montante de 2388973$30, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1962 ... 750000$00
Em 1963 ... 1638973$30
e o que se apurar como saldo em 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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