P. E., de sociedade anónima em entidade pública empresarial;
Considerando que pelo despacho 12520/2009 foram nomeados para o órgão de fiscalização do referido Instituto, para o mandato 2008-2010:
Fiscal único efectivo - Horwath & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., n.º 186, representada pelo Dr. José Augusto Silva Mendes, revisor oficial de contas n.º 473; e Fiscal suplente - Dr. Eugénio Cristóvão Coelho Ferreira da Costa, revisor oficial de contas n.º 576;
Considerando que através de escritura outorgada em 14 de Setembro de 2009, o fiscal único efectivo desta entidade pública empresarial, Dr. José Augusto Silva Mendes, saiu da sociedade Horwath & Associados, SROC, Lda., e passou a ser sócio da sociedade MGI & Associados, SROC, Lda.;
Considerando que em 14 de Setembro de 2009 a Horwath &
Associados, SROC, Lda., representada pelo Dr. José Augusto Silva Mendes, declarou que renuncia ao cargo de fiscal único efectivo desta entidade pública empresarial;
Considerando que em 14 de Setembro de 2009, o Dr. José Augusto Silva Mendes, na qualidade de sócio da MGI &
Associados, SROC, Lda., e em sua representação declarou que a sua representada aceita a designação para o cargo de fiscal único efectivo deste Instituto, para o período remanescente do mandato;
Considerando que existe vantagem em não efectuar qualquer alteração na equipa que faz a revisão/auditoria ao Instituto supra-referido, incluindo a manutenção do revisor responsável pela mesma:
Nestes termos:
1 - Nomeio, para completar o mandato de 2008-2010:
Fiscal único efectivo - MGI & Associados, SROC, Lda., sociedade de revisores oficiais de contas n.º 78, representada pelo Dr. José Augusto Silva Mendes, revisor oficial de contas n.º 473;
Fiscal suplente - Dr. Eugénio Cristóvão Coelho Ferreira da Costa, revisor oficial de contas n.º 576.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Setembro de 2009.
20 de Novembro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.