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Despacho 26557/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o fiscal único e o fiscal único suplente para o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 26557/2009

O Decreto-Lei 93/2005, de 7 de Junho transformou o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.

P. E., de sociedade anónima em entidade pública empresarial;

Considerando que pelo despacho 12520/2009 foram nomeados para o órgão de fiscalização do referido Instituto, para o mandato 2008-2010:

Fiscal único efectivo - Horwath & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., n.º 186, representada pelo Dr. José Augusto Silva Mendes, revisor oficial de contas n.º 473; e Fiscal suplente - Dr. Eugénio Cristóvão Coelho Ferreira da Costa, revisor oficial de contas n.º 576;

Considerando que através de escritura outorgada em 14 de Setembro de 2009, o fiscal único efectivo desta entidade pública empresarial, Dr. José Augusto Silva Mendes, saiu da sociedade Horwath & Associados, SROC, Lda., e passou a ser sócio da sociedade MGI & Associados, SROC, Lda.;

Considerando que em 14 de Setembro de 2009 a Horwath &

Associados, SROC, Lda., representada pelo Dr. José Augusto Silva Mendes, declarou que renuncia ao cargo de fiscal único efectivo desta entidade pública empresarial;

Considerando que em 14 de Setembro de 2009, o Dr. José Augusto Silva Mendes, na qualidade de sócio da MGI &

Associados, SROC, Lda., e em sua representação declarou que a sua representada aceita a designação para o cargo de fiscal único efectivo deste Instituto, para o período remanescente do mandato;

Considerando que existe vantagem em não efectuar qualquer alteração na equipa que faz a revisão/auditoria ao Instituto supra-referido, incluindo a manutenção do revisor responsável pela mesma:

Nestes termos:

1 - Nomeio, para completar o mandato de 2008-2010:

Fiscal único efectivo - MGI & Associados, SROC, Lda., sociedade de revisores oficiais de contas n.º 78, representada pelo Dr. José Augusto Silva Mendes, revisor oficial de contas n.º 473;

Fiscal suplente - Dr. Eugénio Cristóvão Coelho Ferreira da Costa, revisor oficial de contas n.º 576.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Setembro de 2009.

20 de Novembro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/09/plain-266274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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