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Despacho 26574/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Nomeia a mestre Maria Isabel Mendes Marques, para exercer funções de assessoria no GabineteSecretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.

Texto do documento

Despacho 26574/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a mestre Maria Isabel Mendes Marques para exercer funções de assessoria ao meu Gabinete, no âmbito das respectivas qualificações profissionais.

2 - É atribuída à nomeada a remuneração mensal legalmente fixada para os cargos de direcção superior de 1.º grau, incluindo subsídio de refeição, de férias e de Natal, bem como 50 % do abono de despesas de representação estabelecidas para aquele cargo

de direcção.

3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, fica a nomeada autorizada a exercer as actividades aí previstas, respeitados que sejam os limites legalmente estabelecidos.

4 - A presente nomeação produz efeitos desde 9 de Novembro de 2009 até à cessação das minhas funções, podendo, no entanto, ser revogada a todo o tempo.

26 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, João José

Trocado da Mata.

202639867

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/09/plain-266264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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