de 9 de Dezembro
Pela Portaria 1033-HC/2004, de 18 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de À-das-Calças e outras (processo 470-AFN), situada nos municípios de Ourique e Castro Verde e concessionada à Associação de Caçadores Ouricaça; a concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 102 ha, ficando a mesma com a área total de 2982 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de Novembro de 2009.
(ver documento original)