de 7 de Dezembro
Pela Portaria 185/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal das Mourinheiras (processo 3557-AFN), situada no município de Leiria, válida até 1 de Março de 2010, com a área de 2058 ha e não de 2165 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Mourinheiras.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Leiria de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Arrabal, Caranguejeira, Chainça, Cortes e Santa Catarina da Serra, município de Leiria, com a área de 2058 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de Novembro de 2009.
(ver documento original)