A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1400/2009, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal das Mourinheiras, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arrabal, Caranguejeira, Chainça, Cortes e Santa Catarina da Serra, município de Leiria (processo n.º 3557-AFN).

Texto do documento

Portaria 1400/2009

de 7 de Dezembro

Pela Portaria 185/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal das Mourinheiras (processo 3557-AFN), situada no município de Leiria, válida até 1 de Março de 2010, com a área de 2058 ha e não de 2165 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Mourinheiras.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Leiria de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Arrabal, Caranguejeira, Chainça, Cortes e Santa Catarina da Serra, município de Leiria, com a área de 2058 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de Novembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/07/plain-266215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-25 - Portaria 185/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Mourinheiras (processo n.º 3557-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Arrabal, município de Leiria, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Mourinheiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda