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Aviso 8735/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Cessação de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 8735/2016

Cessação de procedimento concursal

Torna-se público que, por meu despacho proferido em 08 de junho de 2016, determinei a cessação do procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, aviso 12669/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de outubro, por motivo de inexistência/insuficiência de candidatos para a continuidade do referido procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

22 de junho de 2016. - O Presidente da Freguesia de Vilar do Pinheiro, José Miguel Pinto Pereira.

309680557

5 - Área científica predominante:

Princípios da Osteopatia. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240.

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 anos. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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