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Aviso 8731/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Segundas Alterações ao Regulamento do Exercício da Atividade de Guarda-noturno no Município de Sintra

Texto do documento

Aviso 8731/2016

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo do Ponto XX da delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu Presidente, constante da Proposta n.º 1/2013, aprovada pelo Órgão Executivo na sua reunião de 25 de outubro de 2013, é submetido a consulta pública, o Projeto de Segundas Alterações ao Regulamento do Exercício da Atividade de Guardanoturno no Município de Sintra, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação do Edital 193/2016 nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do município www.cm-sintra.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, por entrega presencial no Gabinete de Apoio ao Munícipe e suas delegações ou remessa postal para o Gabinete Jurídico e de Notariado da Câmara Municipal de Sintra, Largo Dr. Vergílio Horta, 2714-501 Sintra, através do fax 219238645 e do e-mail gjn@cm-sintra.pt.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta. 209702361

MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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