Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Carlos Manuel Gonçalves da Silva, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 2/2015 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 8 de junho de 2016, deliberou aprovar a Proposta n.º 280/2016 e aplicarlhe a sanção disciplinar de suspensão efetiva pelo período de 100 (cem) dias, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção disciplinar foilhe aplicada por ter violado os deveres gerais de zelo e de assiduidade, nos termos do disposto no n.º 1 e ainda das alíneas e) e i) do n.º 2 e n.os 7 e 11 do artigo 73.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
1 de julho de 2016. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras. 309702612
MUNICÍPIO DE LOULÉ