Para os efeitos previstos no artigo 27.º, n.º 3 do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto Lei 26/2010, de 30 de março, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 06/91 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 03 de fevereiro de 2016.
A alteração traduz-se na redução da área do lote n.º 25 em 87,30 m2, e consequente integração no domínio público municipal.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 06/91 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
16 de fevereiro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal da
Amadora, Carla Tavares.
209703333
MUNICÍPIO DE ARMAMAR