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Aviso 8714/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Municipal de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 8714/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento:

“Regulamento da Biblioteca Municipal de Alvaiázere” que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt 01-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.

Nota justificativa A alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, acomete aos municípios atribuições nos domínios do património e da cultura.

A Constituição da República Portuguesa atribui ao poder local competência regulamentar, conforme resulta do seu artigo 241.º Ao abrigo do disposto nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) e e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município.

O Município de Alvaiázere é dono da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, aberta ao público desde 14 de junho de 1987.

A Biblioteca Municipal de Alvaiázere está integrada organicamente nos Serviços de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal e funciona fundamentalmente de forma bastante operativa, numa lógica de horizontalidade, entre os serviços administrativos e os cidadãos, semelhante a outros setores autárquicos.

A Biblioteca Municipal de Alvaiázere engloba a rede nacional de bibliotecas públicas e rege a sua atividade pelos princípios consagrados no Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas, existindo com a finalidade de disponibilizar, a todos os grupos etários, documentos adequados às diversas necessidades de leitura pública e promoção cultural, incluindo nas suas coleções e serviços variados tipos de suporte e tecnologias refletindo as tendências atuais e a evolução da sociedade, não esquecendo a preservação da memória universal e local.

A Biblioteca Municipal de Alvaiázere, porta de acesso local ao conhecimento, assume-se, assim, como uma força viva em prol da educação, da cultura, do conhecimento e da informação, agindo como um agente essencial para a promoção do bemestar e da qualidade de vida da comunidade que serve.

Como tal, o enquadramento da Biblioteca Municipal de Alvaiázere na orgânica interna da Câmara Municipal deve estar regulado, a par da definição, com melhoria, dos serviços prestados aos cidadãos, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para estes.

Por essa razão, se elabora o Regulamento da Biblioteca Municipal O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal. de Alvaiázere.

Preâmbulo Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso 2919/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 04 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www. cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto dos artigos 23.º, n.º 2, alínea e), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

CAPÍTULO II

Biblioteca Municipal de Alvaiázere

Artigo 2.º

Objeto:

Biblioteca Municipal de Alvaiázere

1 - O Regulamento tem como objeto definir a organização, funcionamento e regime de acesso ao público da Biblioteca Municipal de Alvaiázere.

2 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere é um serviço público integrado organicamente nos Serviços de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Alvaiázere, ainda que dotado de uma estrutura organizacional e de gestão próprias, com vista a adquirir, divulgar e valorizar os bens culturais do concelho de Alvaiázere, com objetivos científicos, culturais, educativos, de conhecimento e lúdicos, que integram o seu acervo.

3 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere integra a rede nacional de bibliotecas públicas.

4 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere gere e coordena, ainda, a rede das bibliotecas de Alvaiázere e respetivos polos cujos serviços estejam sujeitos a hierárquica, superintendência ou tutela da Câmara Municipal e articula-se com outras bibliotecas e respetivos polos cujos serviços a estas não estejam sujeitos.

5 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere rege a sua atividade pelo presente Regulamento, pelos princípios consagrados no Manifesto da Unesco para as “Bibliotecas Públicas, informação, educação, cultura e lazer” e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

6 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere situa-se na Rua António José Pereira da Silveira Castro, n.º 6, 3250-120 Alvaiázere, com as coordenadas 39.º 49’24.64’’N 8.º 22’48.47’’O.

7 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere tem como endereço oficial na internet biblioteca.municipal@cm-alvaiazere.pt.

8 - Os contactos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere são publicitados no seu endereço oficial na internet.

Artigo 3.º Objetivos A Biblioteca Municipal de Alvaiázere prossegue os seguintes objetivos:

a) Proporcionar à população o acesso a todo o género de informações publicadas sob qualquer suporte, através do empréstimo ou da consulta de documentos;

b) Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural e literário da população;

c) Valorizar e divulgar o património cultural e a memória coletiva do concelho de Alvaiázere, nomeadamente através da organização de fundos e eventos culturais locais;

d) Proporcionar condições à reflexão, ao debate e à crítica, tendo em vista o exercício da cidadania e dos direitos democráticos, com um papel ativo na sociedade;

e) Orientar os serviços prestados e os conteúdos documentais de acordo com as necessidades da população. online;

Artigo 4.º

Atividades

1 - Para prosseguir os seus objetivos, a Biblioteca Municipal de Alvaiázere promove:

a) O acesso ao seu acervo, mediante consulta ou empréstimo;

b) A aquisição, a conservação, a atualização e a organização de documentos, de acordo com as recomendações internacionais;

c) A disponibilização de informação e documentos localmente e

d) A promoção de exposições, colóquios, conferências, visitas, sessões de leitura, encontros com escritores e outras atividades de âmbito cultural;

e) A edição de publicações relacionadas com o seu fundo documental e com as suas atividades;

f) A gestão e coordenação da rede concelhia de bibliotecas de Alvaiázere e respetivos polos e a sua articulação com outras bibliotecas e respetivos polos;

g) O estabelecimento de relações e a promoção de atividades de cooperação com outras entidades e organismos culturais, sociais e educacionais, em especial com os da região;

h) A criação de serviços que promovam a descentralização do acesso à informação;

i) A formação e o aperfeiçoamento dos seus recursos humanos.

2 - Para além do disposto no número anterior, a Biblioteca Municipal de Alvaiázere pode ainda abrir os seus espaços a outras atividades integradas nos seus objetivos.

Artigo 5.º Serviços Para prosseguir os seus objetivos, a Biblioteca Municipal de Alvaiázere disponibiliza ainda os seguintes serviços:

a) Acesso a documentos em regime de livre acesso a todos os utilizadores;

b) Consulta online do catálogo dos seus documentos;

c) Acesso gratuito à Internet;

d) Empréstimo domiciliário;

e) Empréstimo interbibliotecas;

f) Biblioteca de verão;

g) Atividades de promoção do livro e da leitura;

h) Cooperação com os estabelecimentos de ensino e instituições sociais do concelho;

i) Apoio às bibliotecas locais;

j) Biblioteca itinerante.

Artigo 6.º

Recursos financeiros

1 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere dispõe dos recursos financeiros previstos em dotação orçamental municipal da proposta de orçamento anual da Câmara Municipal, adequados à sua vocação, tipo e dimensão, suficientes para assegurar a respetiva sustentabilidade e o cumprimento das suas funções.

2 - A garantia dos recursos financeiros a que se refere o número anterior, bem como da sua afetação, cabem à Câmara Municipal.

3 - São ainda receitas afetas à Biblioteca Municipal de Alvaiázere os apoios legais.

CAPÍTULO III

Organização e funcionamento

Artigo 7.º

Organização funcional da Biblioteca

1 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere é dirigida por um técnico superior, designado de Diretor da Biblioteca.

2 - Compete ao Diretor da Biblioteca praticar os atos de gestão corrente da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, enquadrandoos num plano de atividades anual da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, elaborado por si e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, definindo os termos da realização das atividades referidas no artigo 4.º

3 - A aquisição de documentos pela Biblioteca Municipal de Alvaiázere é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

4 - A doação, permuta ou aceitação de documentos pela Biblioteca Municipal de Alvaiázere é deliberada pela Câmara Municipal.

5 - Têm preferência na aquisição por doação os documentos relacionados com o concelho de Alvaiázere, os que constituam obras de referência ou os que devam integrar o fundo antigo, o fundo reservado, o fundo local ou os projetos especiais.

6 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, assinar os protocolos e decidir o empréstimo de documentos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere em atividades de cooperação com entidades e organismos culturais e educacionais exteriores ao Município.

7 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere dispõe do pessoal afeto definido no mapa de pessoal da Câmara Municipal.

8 - O horário de trabalho dos trabalhadores afetos à Biblioteca Municipal de Alvaiázere é definido em regulamento municipal.

Artigo 8.º

Organização espacial da Biblioteca

O edifício sede da Biblioteca Municipal de Alvaiázere compreende os seguintes espaços:

a) De acesso público:

i) Átrio;

ii) Receção;

iii) Máquina de bebidas e snacks;

iv) Zona de Bebeteca;

v) Zona de periódicos;

vi) Sala Polivalente;

vii) Sala Infantil;

viii) Sala do Conto;

ix) Sala Juvenil/Adultos;

x) Fundo Local.

b) De acesso restrito:

i) Gabinetes de trabalho;

ii) Serviços internos;

iii) Sala de reuniões;

iv) Zonas de depósito.

Artigo 9.º

Sala polivalente

1 - A sala polivalente tem 50 lugares sentados e destina-se à promoção do livro e da leitura e à realização de outras iniciativas de índole cultural e de manifesto interesse municipal, especialmente organizadas ou apoiadas pela Câmara Municipal.

2 - Os leitores podem utilizar a sala polivalente com equipamentos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere temporariamente para atividades específicas próprias, mediante autorização, solicitada por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, com pelo menos quinze dias de antecedência, assinatura de termo de responsabilidade e identificação:

a) Dos objetivos e descrição da atividade a realizar;

b) Do público-alvo, por faixas etárias e número de pessoas estima-c) Do responsável e respetivos contactos;

d) Do apoio técnico e equipamentos necessários e dos recursos hudas; manos próprios a utilizar;

e) Do horário diário da atividade;

f) Do prazo de utilização, para preparação, realização e desmontagem de equipamentos.

3 - A utilização da sala polivalente compreende a utilização da zona circundante, do átrio, da zona de periódicos e da máquina de bebidas e snacks.

4 - As atividades realizadas fora do horário de funcionamento da Biblioteca Municipal de Alvaiázere são acompanhadas por trabalhadores da Biblioteca.

5 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere pode registar, gratuitamente, a imagem e o som das atividades que tiverem lugar na sala polivalente para memória futura.

6 - Nas atividades realizadas, na sua publicidade e nos documentos produzidos, devem ser identificadas a Câmara Municipal e a Biblioteca Municipal de Alvaiázere como coorganizadoras, quando a organização das atividades for conjunta, ou como apoiantes, quando a organização das atividades não for conjunta.

7 - A autorização de utilização da sala polivalente fica sujeita a revogação se a sala polivalente for utilizada para fins diversos ou por pessoas diferentes daquelas para às quais foi concedida a autorização.

8 - A realização de atividades por terceiros na Biblioteca Municipal fica sujeita ao pagamento ou isenção de taxas, nos termos previstos no Regulamento Geral de Taxas Municipais.

Artigo 10.º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento da Biblioteca Municipal de Alvaiázere é fixado pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

Artigo 11.º

Visitas

1 - Podem ser autorizadas pelo Diretor da Biblioteca visitas por grupos organizados à Biblioteca Municipal de Alvaiázere, constituídos no mínimo por 10 pessoas.

2 - Os pedidos de visita devem identificar o objetivo, o dia e o tempo de duração da visita, os locais a visitar, o número de pessoas visitantes, as suas idades e habilitações e a pessoa responsável pela organização da visita e respetivos contactos.

Artigo 12.º

Utilização de equipamentos informáticos

1 - Os utilizadores podem utilizar os equipamentos informáticos disponíveis da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, para pesquisa de documentos, execução de trabalhos ou acesso à Internet, mediante preenchimento e assinatura de um formulário de inscrição para fins de gestão, estatística e segurança de pessoas e bens.

2 - Os equipamentos informáticos disponíveis da Biblioteca Municipal de Alvaiázere podem ser utilizados até duas horas, renováveis caso existam equipamentos disponíveis.

3 - Os documentos produzidos nos equipamentos informáticos disponíveis da Biblioteca Municipal de Alvaiázere podem ser gravados em conta pessoal de correio eletrónico dos utilizadores.

4 - É proibido:

a) O encerramento ou o reinício dos equipamentos informáticos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere;

b) A instalação ou execução de programas informáticos nos equipamentos informáticos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere;

c) A utilização dos equipamentos informáticos disponíveis da Biblioteca Municipal de Alvaiázere para consulta ou atividades de índole racista, xenófoba ou pornográfica, suscetíveis de violação da ordem pública, dos bons costumes ou da sensibilidade dos utilizadores, ou proibidas legalmente a menores;

d) A utilização de suportes de dados hardware, designadamente CD-ROM, DVD ou pen, nos equipamentos informáticos disponíveis da Biblioteca Municipal de Alvaiázere.

5 - Os utilizadores podem ainda utilizar equipamentos informáticos pessoais portáteis na Biblioteca Municipal de Alvaiázere, com acesso gratuito à internet através da rede sem fios, com os limites decorrentes do presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Utilizadores e leitores

Artigo 13.º

Utilizadores

São utilizadores da Biblioteca Municipal de Alvaiázere todas as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, que consultem os seus documentos.

Artigo 14.º

Leitores

1 - São leitores da Biblioteca Municipal de Alvaiázere os que utilizam os seus serviços.

2 - Os leitores podem ser:

a) Leitores de presença;

b) Leitores individuais;

c) Leitores institucionais.

3 - Os leitores de presença não carecem de inscrição na Biblioteca Municipal de Alvaiázere, restringindo-se a consulta e utilização do material requisitado ao espaço físico da Biblioteca.

4 - Os leitores individuais são quaisquer pessoas singulares que, residindo, estudando ou trabalhando no concelho de Alvaiázere, estejam inscritos na Biblioteca Municipal de Alvaiázere e que sejam titulares de um cartão de leitor.

5 - Os leitores institucionais são quaisquer pessoas coletivas de direito público ou privado que, com sede no concelho de Alvaiázere, estejam inscritos na Biblioteca Municipal de Alvaiázere e que sejam titulares de um cartão de leitor.

Artigo 15.º

Inscrição como leitor

1 - A inscrição como leitor da Biblioteca Municipal de Alvaiázere faz-se mediante o preenchimento e a assinatura de formulário próprio, de um termo de responsabilidade e de um termo de aceitação do presente Regulamento fornecidos pelos serviços e a apresentação dos seguintes documentos:

a) No caso das pessoas singulares:

i) Do cartão do cidadão, bilhete de identidade ou cédula pessoal;

ii) De uma fotografia tipo passe;

iii) De comprovativo de domicílio, de local de estudo ou de trabalho, com data não superior a dois meses;

b) No caso das pessoas coletivas:

i) Do documento de identificação da pessoa coletiva;

ii) Do bilhete de identidade ou cédula pessoal do assinante do formulário. 2 - A inscrição de leitores incapazes é feita por quem tenha poderes para suprir a respetiva incapacidade, mediante junção de documento comprovativo e assinatura de termo de responsabilidade pelos atos daqueles.

3 - A inscrição como leitor da Biblioteca Municipal de Alvaiázere é gratuita e válida por cinco anos, automaticamente renovável por iguais períodos, salvo renúncia do leitor ou incumprimento reiterado dos seus deveres. 4 - Qualquer alteração dos dados pessoais, de domicílio, local de estudo ou de trabalho deve ser imediatamente comunicada à Biblioteca Municipal de Alvaiázere para atualização da inscrição.

Artigo 16.º

Cartão de leitor de leitor.

1 - Os leitores individuais e institucionais são titulares de um cartão

2 - O cartão de leitor é individual e intransmissível. 3 - O cartão de leitor é entregue pela Biblioteca Municipal de Alvaiázere ao seu titular até 30 dias após a sua inscrição.

4 - A primeira emissão do cartão de leitor é gratuita. 5 - A segunda e seguintes emissões do cartão do leitor têm a taxa fixada no Regulamento Geral de Taxas Municipais.

6 - No caso de perda ou extravio do cartão de leitor, o leitor deve comunicar de imediato a ocorrência à Biblioteca Municipal de Alvaiázere. 7 - Apenas a posse e apresentação do cartão de leitor permite ao seu titular usar o serviço de empréstimo domiciliário e ter acesso aos documentos audiovisuais da Biblioteca Municipal de Alvaiázere.

Artigo 17.º

Direitos

Os utilizadores e os leitores da Biblioteca Municipal de Alvaiázere têm direito, nos termos do presente Regulamento, a:

a) Usufruir dos serviços prestados pela Biblioteca Municipal de Alvaiázere previstos no presente Regulamento;

b) Consultar livremente o catálogo online da Biblioteca Municipal

c) Aceder livremente aos documentos da Biblioteca Municipal de

d) Reservar documentos disponíveis na Biblioteca Municipal de de Alvaiázere;

Alvaiázere;

Alvaiázere;

e) Ser informados e participar nas atividades promovidas pela Biblioteca Municipal de Alvaiázere;

f) Solicitar o apoio dos técnicos e trabalhadores da Biblioteca Municipal de Alvaiázere;

g) Apresentar sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 18.º

Deveres

1 - Os utilizadores e os leitores da Biblioteca Municipal de Alvaiázere devem:

a) Cumprir as normas definidas no Regulamento;

b) Preencher os formulários que lhe sejam entregues, para fins de utilização de documentos e equipamentos, estatísticos ou de gestão;

c) Cumprir as indicações que lhe forem transmitidas pelos trabalhadores da Biblioteca Municipal de Alvaiázere;

d) Respeitar e tratar com civismo e urbanidade os utilizadores, leitores e trabalhadores da Biblioteca Municipal de Alvaiázere;

e) Respeitar o silêncio na Biblioteca Municipal de Alvaiázere;

f) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere;

g) Comunicar de imediato avarias, perdas, deteriorações ou danos ocorridos nos documentos, nas instalações e nos equipamentos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere;

h) Cumprir os prazos para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;

i) Cumprir os prazos definidos para a utilização dos serviços e equipamentos disponíveis na Biblioteca Municipal de Alvaiázere;

j) Indemnizar o Município de Alvaiázere pelos danos ou perdas de que for considerado responsável;

k) Comunicar imediatamente a perda ou o extravio do cartão de leitor; de inscrição;

Direitos Conexos.

l) Manter atualizados os dados pessoais que constam na sua ficha

m) Cumprir o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos

2 - O incumprimento das normas e deveres consagrados no Regulamento é fundamento para recusar o empréstimo domiciliário, a consulta, a digitalização ou reprodução de documentos; pode ainda implicar que se perca a qualidade de leitor individual ou institucional, com a consequente impossibilidade de nova inscrição na Biblioteca Municipal de Alvaiázere e nos seus polos.

Artigo 19.º Proibições É proibido, na Biblioteca Municipal de Alvaiázere e nos seus polos, além de outras que constem nas normas de funcionamento interno da Biblioteca Municipal de Alvaiázere fixadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores:

a) Fumar, beber ou comer, salvo nos espaços reservados para esse fim;

b) Sentar-se nas mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontrarem, sem autorização;

c) Dobrar, cortar, rasgar, escrever, riscar, desenhar, sublinhar, sujar, manchar ou, de qualquer outra forma, alterar ou inutilizar o conteúdo ou o suporte de um documento ou sinalização da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, sob pena de reposição do estado anterior ou indemnização;

d) Utilizar telemóveis nos espaços de leitura e consulta de docu-e) Retirar de forma indevida os documentos para fora das instalações físicas da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, sem autorização;

f) Fazer barulho nos espaços de leitura e consulta de documentos. mentos; ou atlas;

CAPÍTULO V

Acesso a documentos

Artigo 20.º

Princípio geral

1 - Os utilizadores e os leitores têm acesso aos documentos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, mediante a entrega gratuita para consulta e leitura, na Biblioteca ou fora dela.

2 - Os documentos estão dispostos segundo a Classificação Decimal Universal (CDU).

3 - Os documentos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere podem ser digitalizados informaticamente mediante pedido apresentado até quinze minutos antes da hora de encerramento diário da Biblioteca.

4 - Os documentos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere podem ser reproduzidos até quinze minutos antes da hora de encerramento diário da Biblioteca, em local próprio e mediante o pagamento constante na tabela de preços em vigor na Câmara Municipal.

5 - As reproduções a que se referem os números anteriores são sempre enquadradas na legislação de proteção de direitos de autor em vigor.

Artigo 21.º

Acesso proibido ou restringido

1 - Não estão disponíveis para empréstimo domiciliário:

a) As publicações periódicas generalistas;

b) As obras de referência, designadamente dicionários, enciclopédias

c) As obras que se encontrem em estado de conservação que não permita o seu empréstimo;

d) As obras do fundo antigo e do fundo reservado;

e) As obras que integrem projetos especiais e material não livro, salvo autorização especial;

f) As obras do fundo local que não existam em duplicado.

2 - A consulta na Biblioteca Municipal de Alvaiázere dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do n.º 1 pode ser restringida a autorização prévia.

3 - É proibida a reprodução dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do n.º 1, salvo autorização.

4 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere determina o local e os termos da consulta e da reprodução dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do n.º 1.

5 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere classifica as obras e publicações que integram o n.º 1, publicitando-o nas suas instalações e no seu sítio na internet.

6 - Os documentos audiovisuais não podem ser reproduzidos. 7 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere pode proibir ou restringir a consulta ou o empréstimo domiciliário de documentos a menores, em função das normas legais e regulamentares aplicáveis à consulta de documentos.

8 - Os filmes e os jogos digitais classificados para maiores de 12 anos são disponibilizados para consulta nas zonas próprias, devidamente assinaladas, e podem ser objeto de empréstimo domiciliário aos leitores maiores de 12 anos.

9 - Os filmes e os jogos digitais classificados para maiores de 16 ou de 18 anos apenas podem ser objeto de empréstimo domiciliário aos leitores maiores de 16 ou de 18 anos respetivamente.

Artigo 22.º

Conservação, perda, extravio ou dano

1 - Cada utilizador ou leitor é responsável pela conservação e pela devolução dos documentos que lhe são facultados ou emprestados, até ao termo do prazo da consulta ou do empréstimo.

2 - Em caso de perda, extravio ou dano de documentos, o utilizador ou leitor que os detenha fica obrigado à sua substituição por um exemplar igual e novo ou, se não for possível encontrar outro exemplar, ao pagamento de uma compensação equivalente, de acordo com o valor atual do documento ou da obra na qual ele se integre, no prazo de dez dias.

3 - Quando o documento seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume, o valor da compensação referida no número anterior é igual à totalidade do valor da obra.

4 - É considerado dano no documento, designadamente, os efeitos de dobrar, cortar, rasgar, escrever, riscar, sublinhar, molhar, modificar, separar ou inutilizar qualquer um dos seus elementos ou sinalizações, como cotas, códigos de barras, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos, nele colocadas pela Biblioteca Municipal de Alvaiázere.

5 - Compete ao trabalhador responsável por receber o documento, aquando da respetiva devolução e na presença do utilizador ou leitor, confirmar o estado de conservação do mesmo.

Artigo 23.º

Consulta

1 - Os utilizadores têm livre acesso às estantes da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, podendo consultar os documentos disponíveis nas suas instalações.

2 - Os documentos retirados para consulta devem ser deixados pelo utilizador em local próprio, devidamente assinalado para o efeito, e não recolocados nas estantes.

3 - A consulta de documentos deve ser efetuada na área onde os documentos se encontram, salvo autorização para poderem transitar de uma zona para a outra dentro da Biblioteca Municipal de Alvaiázere.

Artigo 24.º

Empréstimo domiciliário

1 - Apenas os leitores inscritos e que apresentem o seu cartão de leitor no momento da entrega do documento têm direito ao empréstimo domiciliário de documentos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere. 2 - Cada leitor pode fazer o empréstimo domiciliário até ao máximo de três livros pelo prazo de quinze dias e dois documentos audiovisuais pelo prazo de uma semana.

3 - Cada leitor pode reservar, para empréstimo domiciliário, até cinco documentos, com um prazo máximo de três dias para levantamento. 4 - O empréstimo domiciliário de um documento pode ser prorrogado até duas vezes e por prazo igual ao inicial, se o prazo de duração do empréstimo ainda não tiver sido ultrapassado aquando do pedido de renovação e se não houver leitores que tenham feito reserva do mesmo documento.

5 - O deferimento dos pedidos de empréstimo domiciliário e de prorrogação de empréstimo de documentos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere é identificado por um título de empréstimo.

6 - O título de empréstimo (inicial ou prorrogação) inclui o nome do leitor e o número do seu cartão de leitor, a identificação do documento emprestado e as datas de início e de termo do empréstimo.

7 - Os pedidos de empréstimo domiciliário, de reserva de documentos ou de prorrogação previstos nos números anteriores podem ser feitos presencialmente, na receção da Biblioteca Municipal de Alvaiázere e até quinze minutos antes da hora de encerramento diário da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, pelo telefone ou por correio eletrónico, nestes casos com indicação do número do cartão de leitor e do nome completo do leitor.

8 - A não devolução do documento emprestado no termo do prazo fixado no título de empréstimo:

a) Determina a suspensão automática do direito de requisição ou de prorrogação do prazo de empréstimo domiciliário de documentos, enquanto a mesmo durar;

b) Confere à Biblioteca Municipal de Alvaiázere o direito de acionar os meios legais necessários à devolução do documento.

Artigo 25.º

Documentos audiovisuais

1 - Apenas os leitores têm acesso aos documentos audiovisuais, mediante a apresentação do seu cartão de leitor.

2 - O acesso aos documentos audiovisuais pode ser restringido aos leitores em função da idade.

3 - Os utilizadores não podem manusear os equipamentos de reprodução dos documentos audiovisuais, exceto nos casos de equipamentos portáteis ou destinados a auto utilização e após receberam as instruções de utilização dos trabalhadores da Biblioteca Municipal de Alvaiázere.

4 - Os equipamentos de reprodução de documentos audiovisuais são entregues aos leitores após o preenchimento e assinatura de um formulário, por um prazo máximo de cento e vinte minutos.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 26.º Revogação É revogado o Regulamento Municipal aprovado em Assembleia Municipal de 27 de setembro de 2002 referente à Biblioteca Municipal de Alvaiázere.
Artigo 27.º

Entrada em vigor

O Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.

209701413

MUNICÍPIO DA AMADORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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