Consolidação definitiva da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 16 de junho de 2016, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, do Técnico de Informática Joaquim Henriques Carvalho, que se encontrava em requalificação, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado no 1.º escalão e índice 470, do Mapa aprovado pelo Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, com efeitos a partir de 16 de junho de 2016.
1 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da
APA, I. P., Nuno Lacasta.
209705545
AMBIENTE E AGRICULTURA, FLORESTAS
E DESENVOLVIMENTO RURAL
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.