Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Diretor em exercício da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde, Dr. João Paulo Cristóvão Martins, ou, na sua ausência, falta ou impedimento, no Dr. Ricardo Jorge da Conceição Ramos e na Dra. Ana Margarida Peres do Carmo de Oliveira, ou em quem o substitua, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar a correspondência expedida respeitante a deliberações do
b) Os poderes previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Conselho Diretivo; janeiro, na sua redação atual.
2 - Subdelego nos técnicos superiores Maria Fernanda Cardoso Ferrador, Georgina Maria Tam de Jesus e Maria do Céu da Silva Teixeira os poderes para aprovação dos preços de venda ao público (PVP) de medicamentos e dispositivos médicos.
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de janeiro de 2015, ratificando-se todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados e até ao dia 04 de maio de 2016, inclusive. 29 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues.
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