Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional apre-senta como um dos principais eixos estratégicos a promoção de
Mais Coesão, Menos Desigualdades
», assumindo-se claramente a prioridade de defender e reforçar o Estado Social, de prosseguir uma estratégia de combate à pobreza e à exclusão social, de garantir a sustentabilidade da Segurança Social e a reposição dos mínimos sociais;
Considerando que a concretização destes desideratos pressupõe uma profunda mudança de estratégia nas políticas públicas que têm vindo a ser desenvolvidas, protegendo e reforçando as políticas sociais, com os objetivos de aumentar a estabilidade de vida dos trabalhadores, desempregados e pensionistas, reduzir a pobreza e as desigualdades sociais e promover a natalidade;
Considerando que o Instituto de Segurança Social, I. P., enquanto instituto público central no funcionamento do sistema de segurança social, ocupa um papel primordial na operacionalização da referida mudança estratégica e na prossecução dos objetivos, plasmados no mencionado Programa, bem como no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade 2016-2020;
Considerando o papel a desempenhar pelos dirigentes do Instituto da Segurança Social, I. P. na prossecução destas políticas públicas, pretende-se uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, com a adoção de novas práticas na gestão dos recursos ao seu dispor, quer humanos, quer materiais, e do desejável aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos e exigentes desafios que se colocam ao país em geral, e à área da segurança social, em particular;
Esta mudança de estratégia apenas será possível de concretizar imprimindo uma nova orientação à gestão dos serviços, de forma a conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades e objetivos ora delineados para a área da segurança social.
Neste sentido, é também desejável que a definição do perfil de competências dos dirigentes seja efetuada de acordo com as regras atualmente definidas, designadamente nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação aprovada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro;
O atual Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Ângelo Augusto Santos Oliveira foi designado em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 24 de julho de 2015, através da Deliberação 1650/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015;
De acordo com o disposto na subalínea iv), da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pode cessar a comissão de serviço, mediante despacho fundamentado por motivo justificado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.
O Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto foi previamente ouvido.
Nestes termos e com os fundamentos acima descritos, delibera-se, ao abrigo do disposto subalínea iv), da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a cessação da comissão de serviço do Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Ângelo Augusto Santos Oliveira, com efeitos a 26 de junho de 2016.
23.junho.2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais. 209710275
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA
SOCIAL E ECONOMIA
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.