Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na categoria, da técnica superior Cláudia Sofia Félix Mendonça, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando a trabalhadora posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com produção de efeitos reportados a 01 de janeiro de 2016.
30 de maio de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, Lídia Maria Garcia
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