Artigo único
1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no art.º 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Art.º 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
Quadro de Sargentos MMA SCH MMA RESQPfe 043576-H, Rui Manuel Baptista Lopes - MOB
2 - Conta esta situação desde 5 de julho de 2016. 3 - Transita para o ARQC desde a mesma data. 5 de julho de 2016. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, Mgen/Pilav. 209705561 ADMINISTRAÇÃO INTERNA SecretariaGeral