Consolidação da mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 28 de junho de 2016 do Exmo. General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do Assistente Operacional Luís Manuel Ferreira Lopes Fialho, no Hospital das Forças Armadas, nos termos do artigo 99.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, mantendo a posição remuneratória do Nível entre 7-8 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de julho de 2016.
1 de julho de 2016. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, João Carlos Rodrigues Mendes da Silva Caldeira, Tenentecoronel de Infantaria.
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