A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8902/2016, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional - Comissão Europeia - à técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciada Anabela Barata Simões de Almeida, com efeitos desde 16 de fevereiro de 2016 e pelo período de exercício de funções

Texto do documento

Despacho 8902/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é concedida, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por Despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 21, de 1 de fevereiro, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo da competência delegada por Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro, licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional - Comissão Europeia - à técnica superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, Licenciada Anabela Barata Simões de Almeida, com efeitos desde 16 de fevereiro de 2016 e pelo período de exercício de funções.

23 de junho de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. - 20 de junho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

209696514

FINANÇAS

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda