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Resolução 25/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Conselho de Ministros na Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

Texto do documento

Resolução 25/2009

Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, e 69/2009, de 20 de Agosto, foi autorizada a realização de despesas e determinada a abertura dos procedimentos pré-contratuais inerentes à aquisição dos serviços necessários ao desenvolvimento e operação do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas, de serviços de consultoria de tecnologias de informação para o Sistema de Informação da Educação, de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação, de serviços de suporte técnico e gestão operacional, bem como dos serviços e bens necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo.

Através das referidas resoluções foi, também, delegada na Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos respectivos procedimentos pré-contratuais, os quais ainda não foram concluídos.

Nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade, resultante da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, pelo que, tendo em conta o termo de mandato do XVII Governo Constitucional, as referidas delegações extinguiram-se.

Assim, uma vez ter iniciado o mandato do XVIII Governo Constitucional e mantendo-se os motivos que fundamentaram a delegação de poderes na Ministra da Educação, importa proceder novamente a essa delegação.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos procedimentos abertos pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, e 69/2009, de 20 de Agosto, designadamente a competência para aprovar as peças do concurso, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

19 de Novembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

32722009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/04/plain-266146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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