Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos da freguesia do
município de Santiago do Cacém.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de São Bartolomeu da Serra (ZIF n.º 102, processo 225/09-AFN), com uma área de 6 224,176 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de São Bartolomeu da Serra.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de São Marcos da Serra é assegurada pela ASFOALA- Associação de Produtores Florestais do Alto Alentejo - com o NIPC n.º 507 522 199, com sede na Rua C, Lote 22,Zona Industrial da Salgueirinha,
7400-909 Ponte de Sor.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 09/11/2009. - O Presidente da Autoridade Florestal Nacional, António Jose Rego.
ANEXO
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
202630412