Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do
município de Seia.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal Rio Alvoco (ZIF n.º 101, processo 117/07-AFN), com uma área de 2 112, 92 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Loriga, Alvoco da Serra e Teixeira.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Rio Alvoco é assegurada pela Cooperativa Agro-Pecuária da Beira Central, C. R. L.-, com o NIPC n.º 500 075 611, com sede em Avenida 5 de Outubro, n.º 9, 3400-056 Oliveira do Hospital.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 04/11/2009. - O Presidente da Autoridade Florestal Nacional, António José Rego.
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
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